Violência contra a criança
Por Eliane Pisani Leite
02/06/2008
A violência é considerada um grave problema de saúde pública no
Brasil, a partir dos 5 anos de idade. Trata-se de uma população
cujos direitos básicos são muitas vezes violados, como o acesso à
escola, a assistência à saúde e aos cuidados necessários para o seu
desenvolvimento. As crianças e adolescentes são ainda exploradas
sexualmente e usadas como mão-de-obra complementar para o sustento
da família ou para atender ao lucro fácil de terceiros, às vezes em
regime de escravidão. Há situações em que são abandonados à própria
sorte, fazendo da rua seu espaço de sobrevivência. Nesse contexto de
exclusão, costumam ser alvo de ações violentas que comprometem
física e mentalmente a sua saúde.
Não se conhece ainda a magnitude real desse problema, devido a
alguns fatores culturais e institucionais. Um dos fatores que
contribuem para essa falta de mensuração é o pacto de silêncio nos
lares, espaço socialmente sacralizado e considerado isento de
violência, mas que, na verdade, constitui-se como um lugar
privilegiado para a prática de maus-tratos contra crianças e
adolescentes.
Existem diversas maneiras de a violência apresentar-se: trânsito,
brigas e conflitos nas comunidades, assaltos, seqüestros, e
maus-tratos familiares. As conseqüências chegam de imediato em forma
de lesões físicas como fraturas, queimaduras e até morte ou
tardiamente com sintomas de fobias, depressão, distúrbios do sono,
regressões a fases anteriores de desenvolvimento ou marcas mais
profundas.
Maus- Tratos: "Define-se o abuso ou maus-tratos pela existência de
um sujeito em condições superiores (idade, força, posição social ou
econômica, inteligência, autoridade) que comete um dano físico,
psicológico ou sexual, contrariamente à vontade da vitima ou por
consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa."
(Deslandes, 1994).
Os maus-tratos contra o adolescente podem ser praticados pela
omissão, pela supressão ou pela transgressão dos seus direitos,
definidos por convenções legais ou normas culturais.
Existem quatro tipos de violência: física, sexual, psicológica e
negligência ou abandono, abaixo a descrição de cada uma e seus
principais indicadores.
Violência Física - Qualquer ação, única ou repetida, não acidental
cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança
ou o adolescente), que lhes provoque dano físico.
Por ordem de freqüência, as lesões por maus-tratos são mais
comumente identificadas na pele e nas mucosas e, em seguida, no
esqueleto, no sistema nervoso central e nas estruturas torácicas e
abdominais. Há presença de queimaduras, feridas, fraturas que não
correspondem à causa alegada.
O comportamento muito agressivo ou apático, teme os pais ou
responsáveis, fuga de casa com freqüência , problemas de
aprendizagem são sinais que há maus-tratos.
Violência Psicológica: é toda forma de rejeição, depreciação,
discriminação, desrespeito, cobrança ou punição exageradas e
utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades
psíquicas dos adultos. Todas estas formas de maus-tratos
psicológicos podem causar danos ao desenvolvimento biopsicossocial
da criança. Pela sutileza do ato e pela falta de evidências
imediatas de maus-tratos, este tipo de violência é dos mais difíceis
de serem identificados, apesar de estar, muitas vezes, embutido nos
demais tipos de violência.
O tipo de violência mais difícil de detectar em sua forma isolada.
Por outro lado, costuma estar presente concomitantemente aos demais
tipos de abuso.
Pode ser passivo (abandono emocional, negligência com os cuidados
afetivos) ou ativo (expressado de forma verbal ou em atitudes de
ameaça, castigos, críticas, rejeição, culpabilização, isolamento).
Pode ocorrer em qualquer nível sócio-econômico e algumas das causas
podem ser:
· Número elevado de filhos, filhos não desejados, mães adolescentes
sem suporte psicossocial ou em situação de isolamento, falta de
apoio familiar e de recursos.
· Inexperiência e ignorância para cuidar dos filhos, desconhecendo
suas necessidades afetivas. Antecedentes de violência familiar e
ruptura familiar.
Isolamento social, toxicomanias.
Formas de maus-tratos psicológicos:
· Castigos excessivos, recriminações, culpabilização, ameaças.
· Rejeição ou desqualificação da criança ou do adolescente.
· Uso da criança como intermediário de desqualificações mútuas entre
os pais em processos de separação.
· Responsabilidades excessivas para a idade.
· Isolamento devido a mudanças freqüentes ou a proibições de
convívio social. Clima de violência entre os pais e uso da criança
como objeto de descarga emocional. Uso inadequado da criança como
objeto de gratificação, não permitindo independência afetiva.
Os sintomas e transtornos que aparecem nas crianças que sofrem
maus-tratos psicológicos não são específicos, podendo aparecer não
só em outros tipos de maus-tratos como também em decorrência de
patologias de outras etiologias. Costuma ter conseqüências a longo
prazo. Podemos encontrar:
· Distúrbios do crescimento e do desenvolvimento psicomotor,
intelectual, emocional, social.
· Distúrbios de comportamento tais como agressividade, passividade.
· Problemas psicológicos que vão desde a baixa auto-estima,
problemas no desenvolvimento moral e dificuldades em lidar com a
agressividade e a sexualidade.
· Distúrbios do controle de esfíncteres (enurese, escape fecal).
· Psicose, depressão, tendências suicidas.
Sempre que existir indicação clínica e houver possibilidade, deve-se
pensar num acompanhamento psicológico, evitando problemas futuros de
adequação social da criança e do adolescente.
Violência por Negligência: pode chegar a causar a morte ou danos
irrecuperáveis, já que priva a criança de algo de que ela necessita
para o seu desenvolvimento sadio (ausência de proteção, privação de
alimentos, ou de medicamentos, atraso de vacinação). Este tipo de
violência é de difícil identificação em nosso país uma vez que
muitas vezes esse estado de abandono acontece em decorrência da
precária situação sócio-econômica da família.
A negligência é um dos tipos de maus-tratos mais freqüentes, e
aparece muitas vezes associada a outras formas.
Dois critérios são necessários para caracterizar a negligência: a
cronicidade (deve-se observar a ocorrência reiterada e contínua de
algum indicador para determinar um caso como negligente) e a omissão
(um responsável deve ter deixado de satisfazer alguma necessidade da
criança).
Embora haja a discussão a respeito de quem é o responsável pelos
cuidados da criança (Estado, sociedade, família), e das repercussões
que as dificuldades sócio-econômicas podem ter na sua vida,
considera-se que a negligência ocorre quando não se satisfazem as
necessidades básicas da criança.
Mesmo em condições de pobreza, a família possui um estoque de
possibilidades para prover os cuidados de que a criança necessita.
Esse "padrão" é observável, na prática, pela comparação com os
cuidados que outras famílias, em mesma situação de pobreza.
dispensam aos seus filhos.
A criança negligenciada pode apresentar:
· Aspecto de má higiene;
· Roupas não adequadas ao clima local;
· Desnutrição por falta de alimentação, por erros alimentares
persistentes;
· Lares sem medidas de higiene e de segurança;
· Falta de supervisão da criança, provocando lesões e acidentes de
repetição;
· Freqüência irregular à escola, escolaridade inadequada à idade,
não participação dos pais nas tarefas escolares;
· Grandes períodos de tempo sem atividades, adolescentes com muito
tempo livre sem supervisão, expostos ao provável contato com
ambientes de risco.
Diante destes estudos observados por outros escritores podemos
perceber o quanto é necessário um maior cuidado com os maus tratos
na infância e o quanto isso pode levar a sérios prejuízos.
Cabe às autoridades tomar medidas legais que inibam esse tipo de
violência com leis mais severas, que não sejam passiveis de grandes
discursos elaborados de defesa do agressor.
Acredito que as regras devam ser muito claras, ou seja, o que é
errado, é punido e o que é certo é enaltecido.
Eliane Pisani Leite - Autora do livro: Pais EducAtivos
Pisicologia Acupuntura Psicopedagogia - pisani.leite@terra.com.br